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Pai e filho devem indenizar por estelionato sentimental contra ex-companheira
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT manteve, em decisão unânime, a condenação de pai e filho por "estelionato sentimental" contra a ex-companheira de um deles. Os réus foram condenados a pagamento de indenização por danos materiais e morais.
A autora relata no processo que na constância do relacionamento com um dos réus, vendeu imóveis e um veículo e depositou os valores em conta bancária de titularidade do pai dele. Segundo ela, os recursos foram utilizados pelos réus sem qualquer controle de sua parte, inclusive na aquisição de gado e de outros bens.
Na ação, a autora argumentou que o relacionamento foi marcado por violência doméstica. Após o término, ela buscou a Justiça para reaver seu patrimônio e obter reparação pelos danos sofridos.
Os homens defenderam que os valores teriam sido restituídos em espécie e questionaram a participação do segundo réu nos fatos, já que ele havia sido absolvido na esfera criminal por insuficiência de provas.
Ao avaliar o caso, o colegiado esclareceu que a absolvição penal não impede a responsabilização civil, uma vez que as duas esferas são independentes entre si. A decisão também destacou que o conceito de "estelionato sentimental", consolidado pela jurisprudência, é aplicável a casos em que um dos parceiros se aproveita da confiança ou da dependência afetiva do outro para obter vantagem indevida.
Deste modo, os desembargadores do TJDFT mantiveram a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais, além da restituição de imóvel e de veículo à autora.
Os réus também foram condenados a pagar R$ 50 mil por danos morais, valor considerado proporcional e adequado para reparar o abalo sofrido sem gerar enriquecimento sem causa.
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